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Utilização de critérios de sustentabilidade como fator de adjudicação em contratos públicos

01 de Novembro de 2025

Sabia que

…o novo Regulamento dos Produtos de Construção incentiva a utilização de critérios de sustentabilidade como fator de adjudicação em contratos públicos?

Os contratos públicos representam 14 % do PIB da União Europeia. A fim de reforçar a utilização de produtos de construção sustentáveis, o que contribuirá para o objetivo de alcançar a neutralidade climática, melhorar a eficiência energética e da utilização dos recursos e na transição para uma economia circular que proteja a saúde pública e a biodiversidade, as práticas dos Estados-Membros em matéria de contratos públicos deverão cumprir os requisitos mínimos de desempenho obrigatórios em matéria de sustentabilidade ambiental dos produtos de construção estabelecidos por atos delegados. A Comissão deverá decidir as características essenciais a tratar e a sua aplicação sob a forma de um ou mais dos seguintes elementos: especificações técnicas, critérios de seleção, cláusulas de execução do contrato ou critérios de adjudicação do contrato. Os requisitos mínimos de desempenho obrigatórios em matéria de sustentabilidade ambiental dizem apenas respeito a características essenciais e não prejudicam a possibilidade de os Estados-Membros serem mais ambiciosos nos seus contratos, exigindo melhores desempenhos para as características essenciais pertinentes, ao mesmo tempo que respeitam o domínio harmonizado.

As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes deverão, se for caso disso, ser obrigadas a alinhar os seus contratos públicos com critérios específicos em matéria de contratos públicos ecológicos, a estabelecer nos atos delegados a que se refere o Regulamento (UE) 2024/3110. Os critérios para famílias de produtos ou categorias de produtos específicos deverão ser cumpridos sempre que os contratos exijam um desempenho mínimo obrigatório em matéria de sustentabilidade ambiental dos produtos de construção no que diz respeito às suas características essenciais abrangidas por especificações técnicas harmonizadas. Esses requisitos mínimos deverão ser estabelecidos de acordo com critérios transparentes, objetivos e não discriminatórios.

Esta mudança visa potenciar a economia circular, estimular o mercado para materiais de construção mais sustentáveis e impulsionar a inovação verde. Ao encorajar práticas de aquisição consciente e criteriosa, o regulamento sinaliza uma transição significativa para um setor da construção mais sustentável e resiliente, alinhando-se com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e com as metas climáticas da União Europeia.

 

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