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Documentos de Avaliação Europeus (EAD) e as Avaliações Técnicas Europeias (ETA) passam a ter um prazo de validade

01 de Outubro de 2025

Sabia que

…no âmbito do novo Regulamento dos Produtos de Construção os Documentos de Avaliação Europeus (EAD) e as Avaliações Técnicas Europeias (ETA) passam a ter um prazo de validade?

Com a entrada em aplicação do novo Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento (UE) 2024/3110), após a publicação em Jornal Oficial da União Europeia (OJEU), um EAD pode ser utilizado com base para uma ETA por um período de 10 anos, a menos que a referência do EAD tenha sido retirada do OJEU ou que o EAD tenha sido substituído por uma especificação técnica harmonizada.  A organização dos OAT pode, no último ano desse período, decidir propor a renovação do EAD. Nesse caso, a Comissão reavalia o EAD e caso o documento esteja em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, a Comissão publica sem demora uma referência desse documento no OJEU.

Por sua vez, as ETAs emitidas com base num EAD permanecem válidas durante 5 anos após o termo do período estabelecido para a validade do EAD (10 anos), ou por 5 anos após a referência ao EAD ter sido retirada do OJEU.

Se o produto passar a ser coberto por uma especificação técnica harmonizada, o EAD deixa de poder ser utilizado para efeitos do Regulamento (UE) 2024/3110 e esse produto deixa de poder ser colocado no mercado com base numa ETA.

Os produtos abrangidos por um EAD para os quais tenha sido emitida uma avaliação técnica europeia podem ostentar a marcação CE, obtendo assim o mesmo estatuto que os produtos com a marcação CE com base em especificações técnicas harmonizadas, sempre que o fabricante cumpra os deveres estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/3110.

 

 

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