Voltar

Passaporte Digital do Produto

01 de Setembro de 2025

Sabia que

…no âmbito do novo Regulamento dos Produtos de Construção é dever do fabricante criar um Passaporte Digital do Produto?

A digitalização e a disponibilidade das informações sobre os produtos aumentam a transparência em benefício da segurança dos produtos e da proteção do ambiente e da saúde das pessoas, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos e os custos para os operadores económicos.

No âmbito do Regulamento (UE) 2024/3110, foi introduzida a obrigatoriedade de os fabricantes disponibilizarem um Passaporte Digital do Produto, permitindo o acesso transparente a informações essenciais sobre os produtos de construção. Esta novidade surge num contexto em que se procura adequar o setor à era digital e reforçar a rastreabilidade e sustentabilidade dos produtos. O regulamento prevê a criação, através de atos delegados, de um sistema digital de Passaporte do Produto de Construção. Este sistema deve:

  • Ser compatível com o passaporte de produto do Regulamento (UE) 2024/1781 e interoperável com o BIM;
  • Ter funcionalidades para implementar e gerir passaportes digitais de produtos;
  • Definir quem pode aceder e introduzir/atualizar informações (operadores económicos, clientes, utilizadores, autoridades, fabricantes, importadores, distribuidores, etc.);
  • Definir as modalidades de atualização das informações constantes do passaporte digital do produto de um produto existente;
  • Estabelecer procedimentos que assegurem a disponibilidade dos passaportes digitais de produtos em caso de insolvência ou cessação de atividade do operador;
  • Estabelecer requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de passaportes digitais de produtos, criando, se necessário, um sistema de certificação para verificar esses requisitos;
  • Estabelecer regras e procedimentos relativos ao ciclo de vida dos identificadores, dos suportes de dados, das credenciais digitais e do registo do passaporte digital do produto;
  • Garantir a disponibilidade de informações por pelo menos 25 anos após o último produto correspondente ao seu tipo de produto ter sido colocado no mercado;
  • Assegurar a disponibilidade de informações para a reutilização e remanufatura dos produtos.

Como parte da modernização do sistema legal, o passaporte digital de produto deverá incluir de forma exata, completa e atualizada, em formato digital e legível por máquina, as seguintes informações:

  1. A declaração de desempenho e conformidade;
  2. As informações gerais sobre os produtos, as instruções de utilização e as informações de segurança;
  3. Documentação técnica;
  4. Rótulo relativo à sustentabilidade ambiental;
  5. Identificadores únicos;
  6. Documentação exigida por outra legislação europeia aplicável;
  7. Suportes de dados das partes essenciais.

Com esta medida, a União Europeia pretende tornar mais simples o acesso às informações sobre os produtos, permitindo que todos os intervenientes da cadeia de valor as compreendam facilmente. Além disso, facilita o trabalho das autoridades nacionais competentes na verificação da conformidade dos produtos e reforça a rastreabilidade dos produtos ao longo da cadeia de valor.

Galeria