Sabia que
…no âmbito do novo Regulamento dos Produtos de Construção pode ser imposto ao fabricante a disponibilização de peças sobresselentes específicas que não estejam habitualmente disponíveis para os produtos que colocam no mercado?
No intuito de garantir a sustentabilidade e a durabilidade dos produtos de construção, os fabricantes deverão assegurar que os produtos possam ser utilizados durante o máximo de tempo possível. Uma utilização tão longa exige uma conceção adequada, a utilização de peças fiáveis, a possibilidade de reparação dos produtos, a disponibilidade de informações sobre a reparação e o acesso a peças sobresselentes.
Caso as peças sobresselentes não estejam habitualmente disponíveis no mercado, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, impondo aos fabricantes, relativamente a determinadas famílias de produtos e categorias de produtos, o dever de disponibilizarem no mercado peças sobresselentes específicas que não estejam habitualmente disponíveis para os produtos que colocam no mercado. O fabricante deve garantir a disponibilidade dessas peças a um preço razoável e não discriminatório por um período de 10 anos a contar da data de colocação no mercado do último produto do respetivo tipo, que pode ser alargado se a disponibilidade por um período mais longo for suscetível de prolongar a vida útil do produto.