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Declaração de desempenho passa a designar-se declaração de desempenho e conformidade

01 de Junho de 2025

Sabia que

…no âmbito do novo Regulamento dos Produtos de Construção a declaração de desempenho passa a designar-se declaração de desempenho e conformidade? 

Com a entrada em aplicação do novo Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento (UE) 2024/3110), em janeiro de 2026, a atual declaração de desempenho passará a designar-se declaração de desempenho e conformidade.

Se um produto for abrangido por uma especificação técnica harmonizada, o fabricante deve estar sujeito ao sistema de avaliação e verificação aplicável e elaborar uma declaração de desempenho e conformidade antes de esse produto ser colocado no mercado. O fabricante deve verificar igualmente a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis ao produto especificados por atos delegados. O fabricante de um produto que não esteja abrangido por uma especificação técnica harmonizada pode emitir uma declaração de desempenho e conformidade consentânea com o documento de avaliação europeu e a avaliação técnica europeia pertinentes.

Ao emitir a declaração de desempenho e conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do produto com o seu desempenho declarado e com quaisquer requisitos aplicáveis aos produtos e torna-se responsável nos termos do direito da União e nacional em matéria de responsabilidade contratual e extracontratual. Em caso de não conformidade ou de inexistência de uma declaração de desempenho e conformidade quando tal declaração for exigida, o produto não pode ser disponibilizado no mercado.

A declaração de desempenho e conformidade deve ser redigida segundo o modelo constante do anexo V do regulamento e deve descrever o desempenho dos produtos correspondente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas ou o documento de avaliação europeu relevante. Adicionalmente, sempre que sejam aplicáveis requisitos do produto, a declaração de desempenho e conformidade indica que o cumprimento desses requisitos foi comprovado.

Nenhuma marcação além da marcação CE pode ser aposta na declaração de desempenho e conformidade.

O fabricante deve disponibilizar, por meios eletrónicos, uma cópia da declaração de desempenho e conformidade de cada produto disponibilizado no mercado, salvo se a declaração estiver incluída num passaporte digital do produto e esteja disponível através do sistema de passaporte digital de produtos de construção.

Alternativamente, o fabricante pode disponibilizar num sítio Web a declaração de desempenho e conformidade, desde que o fabricante cumpra todas as seguintes condições:

    1. Assegura que o conteúdo da declaração de desempenho e conformidade é disponibilizado num formato eletrónico inalterável no sítio Web;
    2. Disponibiliza a declaração de desempenho e conformidade num formato para leitura humana e por máquina e oferece a possibilidade de descarregar uma cópia num formato de leitura comum;
    3. Garante que o sítio Web em que a declaração de desempenho e conformidade foi disponibilizada é monitorizado e mantido, de modo que o sítio e as declarações de desempenho e conformidade estejam sempre à disposição dos destinatários dos produtos de construção;
    4. Assegura que os destinatários dos produtos de construção tenham acesso gratuito à declaração de desempenho e conformidade;
    5. Apresenta instruções aos destinatários dos produtos de construção sobre o modo de aceder ao sítio Web e às declarações de desempenho e conformidade elaboradas para esses produtos disponíveis no sítio;
    6. Proporciona uma ligação entre o produto e a declaração de desempenho e conformidade conexa através do código de identificação único do tipo de produto.

A declaração de desempenho e conformidade deve ser apresentada ou disponibilizada na língua ou línguas exigidas pelos Estados-Membros em que o fabricante tenciona disponibilizar o produto.

Esta alteração reflete uma abordagem mais abrangente, que não se limita apenas às características essenciais de desempenho dos produtos de construção, mas também confirma a sua conformidade com os requisitos estabelecidos pela regulamentação europeia. O objetivo é reforçar a confiança dos utilizadores e das autoridades na informação disponibilizada pelos fabricantes, promovendo maior transparência e clareza no mercado único da construção.

 

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