Sabia que
…no âmbito do novo Regulamento dos Produtos de Construção a declaração de desempenho passa a designar-se declaração de desempenho e conformidade?
Com a entrada em aplicação do novo Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento (UE) 2024/3110), em janeiro de 2026, a atual declaração de desempenho passará a designar-se declaração de desempenho e conformidade.
Se um produto for abrangido por uma especificação técnica harmonizada, o fabricante deve estar sujeito ao sistema de avaliação e verificação aplicável e elaborar uma declaração de desempenho e conformidade antes de esse produto ser colocado no mercado. O fabricante deve verificar igualmente a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis ao produto especificados por atos delegados. O fabricante de um produto que não esteja abrangido por uma especificação técnica harmonizada pode emitir uma declaração de desempenho e conformidade consentânea com o documento de avaliação europeu e a avaliação técnica europeia pertinentes.
Ao emitir a declaração de desempenho e conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do produto com o seu desempenho declarado e com quaisquer requisitos aplicáveis aos produtos e torna-se responsável nos termos do direito da União e nacional em matéria de responsabilidade contratual e extracontratual. Em caso de não conformidade ou de inexistência de uma declaração de desempenho e conformidade quando tal declaração for exigida, o produto não pode ser disponibilizado no mercado.
A declaração de desempenho e conformidade deve ser redigida segundo o modelo constante do anexo V do regulamento e deve descrever o desempenho dos produtos correspondente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas ou o documento de avaliação europeu relevante. Adicionalmente, sempre que sejam aplicáveis requisitos do produto, a declaração de desempenho e conformidade indica que o cumprimento desses requisitos foi comprovado.
Nenhuma marcação além da marcação CE pode ser aposta na declaração de desempenho e conformidade.
O fabricante deve disponibilizar, por meios eletrónicos, uma cópia da declaração de desempenho e conformidade de cada produto disponibilizado no mercado, salvo se a declaração estiver incluída num passaporte digital do produto e esteja disponível através do sistema de passaporte digital de produtos de construção.
Alternativamente, o fabricante pode disponibilizar num sítio Web a declaração de desempenho e conformidade, desde que o fabricante cumpra todas as seguintes condições:
A declaração de desempenho e conformidade deve ser apresentada ou disponibilizada na língua ou línguas exigidas pelos Estados-Membros em que o fabricante tenciona disponibilizar o produto.
Esta alteração reflete uma abordagem mais abrangente, que não se limita apenas às características essenciais de desempenho dos produtos de construção, mas também confirma a sua conformidade com os requisitos estabelecidos pela regulamentação europeia. O objetivo é reforçar a confiança dos utilizadores e das autoridades na informação disponibilizada pelos fabricantes, promovendo maior transparência e clareza no mercado único da construção.