Sabia que
…no caso de produtos abrangidos por uma norma harmonizada de desempenho, a Comissão Europeia pode estabelecer requisitos dos produtos através de atos delegados?
Com a entrada em vigor do novo Regulamento (UE) 2024/3110, a Comissão Europeia passou a dispor da possibilidade de adotar atos delegados para estabelecer requisitos específicos para determinadas famílias ou categorias de produtos. Isto significa que, mesmo quando um produto já esteja abrangido por uma norma harmonizada de desempenho, poderão ser introduzidas novas exigências relacionadas, por exemplo, com aspetos ambientais, funcionais e de segurança.
Nestes casos, antes da sua colocação no mercado, os produtos de construção devem cumprir os requisitos dos produtos pré-estabelecidos. Sempre que um determinado produto de construção esteja sujeito a requisitos, a declaração de desempenho e conformidade indica que o cumprimento desses requisitos foi comprovado. Ao emitir a declaração de desempenho e conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do produto com o seu desempenho declarado e com quaisquer requisitos aplicáveis aos produtos e torna-se responsável nos termos do direito da União e nacional em matéria de responsabilidade contratual e extracontratual.