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Extensão do âmbito de aplicação do novo Regulamento

01 de Fevereiro de 2025

Sabia que…

o novo Regulamento dos Produtos de Construção tem um âmbito de aplicação mais alargado? 

O Regulamento (UE) 2024/3110 alargou o âmbito de aplicação no que toca ao tipo de produtos de construção sujeitos à regulamentação. Desta forma, passam a estar abrangidos produtos que, até agora, não eram considerados “produtos de construção” ao abrigo da regulamentação anterior. Exemplos concretos incluem produtos usados ou remanufaturados que podem voltar a ser colocados no mercado, bem como produtos fabricados por impressão 3D, desde que sejam incorporados de forma permanente em obras de construção. Além disso, o regulamento também é aplicável a partes essenciais dos produtos e partes ou materiais destinados a serem utilizados em produtos abrangidos pelo regulamento.

Com este alargamento, o novo regulamento moderniza o quadro legal ao acompanhar inovações tecnológicas e práticas de economia circular, assegurando que um leque mais vasto de produtos cumpra:

  1. Regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho ambiental e de segurança correspondente às suas características essenciais, incluindo relativamente à análise do ciclo de vida;
  2. Requisitos dos produtos ambientais, funcionais e de segurança aplicáveis.

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