Sabia que…
o novo Regulamento dos Produtos de Construção tem um âmbito de aplicação mais alargado?
O Regulamento (UE) 2024/3110 alargou o âmbito de aplicação no que toca ao tipo de produtos de construção sujeitos à regulamentação. Desta forma, passam a estar abrangidos produtos que, até agora, não eram considerados “produtos de construção” ao abrigo da regulamentação anterior. Exemplos concretos incluem produtos usados ou remanufaturados que podem voltar a ser colocados no mercado, bem como produtos fabricados por impressão 3D, desde que sejam incorporados de forma permanente em obras de construção. Além disso, o regulamento também é aplicável a partes essenciais dos produtos e partes ou materiais destinados a serem utilizados em produtos abrangidos pelo regulamento.
Com este alargamento, o novo regulamento moderniza o quadro legal ao acompanhar inovações tecnológicas e práticas de economia circular, assegurando que um leque mais vasto de produtos cumpra: