Sabia que…
o novo Regulamento dos Produtos de Construção entra em aplicação no dia 8 de janeiro de 2026?
O mercado interno da União Europeia prepara-se para uma transformação significativa no setor da construção com a entrada em aplicação do novo Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024) marcada para 8 de janeiro de 2026.
Este novo regulamento, publicado em Jornal Oficial da União Europeia a 18 de dezembro de 2024 e em vigor deste 7 de janeiro de 2025, substituirá gradualmente o atual quadro regulatório (Regulamento (UE) nº 305/2011), impondo regras mais rigorosas de segurança, sustentabilidade e digitalização. O novo regulamento visa contribuir para o funcionamento eficiente do mercado interno, assegurando a livre circulação de produtos de construção seguros e sustentáveis na União. Visa igualmente contribuir para os objetivos de uma transição ecológica e digital, impedindo e reduzindo o impacto dos produtos de construção no ambiente e na saúde e segurança das pessoas.
A partir de 8 de janeiro de 2026, o Regulamento (UE) nº 305/2011 é revogado com efeitos, com exceção do artigo 2.º, dos artigos 4.º a 9.º, dos artigos 11.º a 18.º, dos artigos 27.º e 28.º, dos artigos 36.º a 40.º, dos artigos 47.º a 49.º, dos artigos 52.º e 53.º, do artigo 55.º, dos artigos 60.º a 64.º do referido regulamento e dos seus anexos III e V, que são revogados com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2040.
A entrada em aplicação do novo Regulamento dos Produtos de Construção marca um momento decisivo para o setor europeu da construção, alinhando-o com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do Plano de Ação para a Economia Circular.